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    Calculadora de Prazos TRT-21

    Prazos trabalhistas em dias úteis no TRT-21 · calendário 2026 · Lei 5.010/66 e recesso


    Calculadora de prazos do TRT-21 grátis, já configurada para a Justiça do Trabalho em Natal: conta os dias úteis pela CLT (art. 775) com o calendário oficial do tribunal para 2026 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 17/2025) e a suspensão de 20/12 a 20/01. Na conta do TRT-21 entram, por exemplo, 26 de junho (São João), 29 de junho (São Pedro) e 10 de agosto (Ponto facultativo). Vara ou comarca fora de Natal? Troque o município no passo 3.
    1 Prazo
    2 Data
    3 Local
    1

    Qual é o prazo?

    Escolha o ramo e um preset (ou informe manualmente)
    2

    Quando o prazo começa?

    Forma da intimação e data do ato
    Define quando o prazo efetivamente começa a contar.
    Publicação, intimação, juntada ou ciência.
    3

    Localização e recesso

    Opcional: para feriados locais
    Inclui feriados estaduais.
    Lista via BrasilAPI. Feriados municipais das capitais.

    Skill grátis para o Claude

    A mesma contagem, dentro do Claude

    Cole a intimação e a skill devolve o vencimento com a memória do cálculo, os alertas de D-10 a D-1 e o evento pronto para a agenda. Sem preencher formulário de novo.

    • Feriado nacional, estadual, das capitais e o recesso do art. 220 já entram na conta
    • Cível, trabalhista, penal e Juizado, com prazo em dobro quando cabe
    • Saída em texto para o cliente, planilha de controle ou arquivo de calendário
    Baixar a skill grátis Continua sendo rascunho de conferência. A fonte oficial é o sistema do tribunal.

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    Conhecer a plataforma Site: honorariosjuridicos.com.br

    Como contar prazo no TRT-21 passo a passo

    1. Ache a data da intimação. Publicação no Diário Eletrônico conta como feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização. Intimação pelo PJe sem leitura vale como feita 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
    2. Comece no dia útil seguinte. A CLT exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 775).
    3. Conte só dias úteis. A Lei 5.010/66 (art. 62) prevê a quarta e a quinta da Semana Santa, 11 de agosto, 1º de novembro e 8 de dezembro, mas o tribunal pode transferir essas datas no ato do ano. Vale o calendário do TRT-21, listado nesta página.
    4. Pule a suspensão de fim de ano. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (CLT, art. 775-A).

    Exemplo: recurso ordinário de 8 dias úteis com 26 de junho sem expediente

    Publicação no Diário Eletrônico em segunda, 22 de junho de 2026, em Natal. O prazo começa em terça, 23 de junho de 2026. Não contam: sexta, 26 de junho de 2026 (São João, ponto facultativo transferido de 24/06 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 14/2025)); segunda, 29 de junho de 2026 (São Pedro (ponto facultativo regimental)). Os 8 dias úteis (CLT art. 895) terminam em segunda, 6 de julho de 2026.

    Uma calculadora que só conhece os feriados nacionais e estaduais daria quinta, 2 de julho de 2026. É o calendário do TRT-21 que muda a data, e é por isso que esta página já abre com ele.

    TRT-21: sistema, sede e abrangência

    • Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Justiça do Trabalho), sede em Natal.
    • Abrangência: Estado do Rio Grande do Norte.
    • Processo eletrônico: PJe. Em intimação eletrônica sem consulta, a ciência é presumida 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º). No passo 2, escolha "Intimação pessoal eletrônica" e informe a data da ciência: o dia da consulta ou o 10º dia corrido.
    • Calendário oficial: Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 17/2025.

    Feriados e dias sem expediente no TRT-21 em 2026

    Lista do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 17/2025, já somada à calculadora acima. Os marcados como próprio não são feriado nacional: é neles que a contagem manual costuma errar.

    DataDiaMotivoVale para
    16 de fevereiro segunda-feira Carnaval (Lei 5.010/66, art. 62, III) Todo o tribunal
    17 de fevereiro terça-feira Carnaval (Lei 5.010/66, art. 62, III) Todo o tribunal
    18 de fevereiro quarta-feira Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo regimental, RI art. 279, parágrafo único) próprio Todo o tribunal
    1º de abril quarta-feira Semana Santa (feriado regimental, RI art. 279, b) próprio Todo o tribunal
    2 de abril quinta-feira Semana Santa (feriado regimental, RI art. 279, b) próprio Todo o tribunal
    3 de abril sexta-feira Semana Santa (feriado regimental, RI art. 279, b) Todo o tribunal
    21 de abril terça-feira Tiradentes (Lei 662/49) Todo o tribunal
    1º de maio sexta-feira Dia do Trabalho (Lei 662/49) Todo o tribunal
    4 de junho quinta-feira Corpus Christi (ponto facultativo regimental) Todo o tribunal
    5 de junho sexta-feira Ponto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 16/2025) próprio Todo o tribunal
    26 de junho sexta-feira São João, ponto facultativo transferido de 24/06 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 14/2025) próprio Todo o tribunal
    29 de junho segunda-feira São Pedro (ponto facultativo regimental) próprio Todo o tribunal
    10 de agosto segunda-feira Ponto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 3/2026) próprio Todo o tribunal
    11 de agosto terça-feira Criação dos cursos jurídicos (Lei 5.010/66, art. 62, IV) próprio Todo o tribunal
    7 de setembro segunda-feira Independência do Brasil (Lei 662/49) Todo o tribunal
    12 de outubro segunda-feira Nossa Senhora Aparecida (Lei 6.802/80) Todo o tribunal
    30 de outubro sexta-feira Dia do Servidor Público, ponto facultativo transferido de 28/10 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 14/2025) próprio Todo o tribunal
    2 de novembro segunda-feira Finados (Lei 662/49 e Lei 5.010/66, art. 62, IV) Todo o tribunal
    20 de novembro sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/2023) Todo o tribunal
    7 de dezembro segunda-feira Ponto facultativo (Ato Conjunto TRT21-GP/CR 3/2026) próprio Todo o tribunal
    8 de dezembro terça-feira Dia da Justiça (Lei 5.010/66, art. 62, IV) próprio Todo o tribunal

    Recesso e suspensão de fim de ano: prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CLT, art. 775-A). Suspensões decretadas depois do ato não aparecem aqui: confira os comunicados do TRT-21.

    Como calcular prazo processual em dias úteis (CPC)

    Desde o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o art. 219 estabeleceu que prazos processuais cíveis são contados em dias úteis. Exclui-se sábado, domingo e feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais do juízo. Esta calculadora faz o cálculo automaticamente.

    Na prática, um prazo de 15 dias úteis que começa numa segunda-feira termina aproximadamente três semanas depois, não duas. E se houver Carnaval, Semana Santa ou recesso no meio, o prazo estica ainda mais. A agenda visual mostra todos os marcos.

    Prazo no DJE: CPC art. 224 e publicação em dia não útil

    Quando a intimação é por publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), o CPC art. 224 §2º determina que, se a publicação cair em dia não útil, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à publicação (§3º).

    A calculadora aplica automaticamente essa regra: escolha "Publicação no DJE" como forma da intimação e informe a data da publicação. Se ela cair em dia não útil, a calculadora considera a publicação feita no primeiro dia útil, e a contagem começa no dia útil seguinte.

    Citação e intimação no SAJ: carências específicas

    O sistema SAJ (usado por muitos tribunais estaduais) tem regras próprias:

    • Citação eletrônica SAJ: carência de 5 dias úteis entre a ciência e o início do prazo.
    • Intimação eletrônica SAJ: 10 dias corridos para ciência presumida (Lei 11.419/2006 art. 5º §3º). O prazo começa no dia útil seguinte.

    A calculadora cobre ambos os casos. Basta selecionar a opção correta no campo "Forma da intimação/ato".

    Prazos no CPC, CPP, CLT e Juizado Especial

    • Cível (CPC): dias úteis por padrão. Contestação 15, apelação 15, embargos de declaração 5, agravo de instrumento 15, RE/REsp 15.
    • Trabalhista (CLT): dias úteis pelo art. 775 (pós Reforma). Contestação 5, recurso ordinário 8, recurso de revista 8.
    • Penal (CPP): dias corridos por regra geral (art. 798). Resposta à acusação 10, defesa prévia 10, apelação 5.
    • Juizado Especial (JEC): dias úteis desde a Lei 13.728/2018 (art. 12-A da Lei 9.099/95). Recurso inominado 10, embargos de declaração 5.

    Use os presets para preencher automaticamente a quantidade de dias e o tipo conforme o ramo escolhido.

    Feriados nacionais, estaduais e municipais considerados

    A contagem exclui:

    • Fixos nacionais: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 (Consciência Negra, Lei 14.759/23) e 25/12.
    • Móveis nacionais: Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa e Corpus Christi, calculados automaticamente a partir da data da Páscoa.
    • Estaduais: 27 UFs cobertas (09/07 SP, 02/07 BA, 20/09 RS, 23/04 RJ e outros).
    • Municipais das capitais: aniversário e padroeiros (25/01 São Paulo, 20/01 São Sebastião no Rio, 12/12 Belo Horizonte, etc.).

    Para comarcas do interior ou feriados específicos de um tribunal (Dia do Procurador, Dia do TRT local), confirme com o calendário oficial.

    Recesso forense: CPC art. 220

    Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos (CPC art. 220, §1º). A agenda marca o recesso automaticamente quando o prazo o atravessa. Você pode desligar essa opção para casos específicos (ex.: tutela de urgência).

    Automatize o cálculo de prazos no escritório

    Calcular prazo em ferramenta pontual resolve um caso por vez. Quando o volume aumenta, faz sentido integrar: Claude Cowork calcula o prazo dentro do CRM do Chat Jurídico, dispara lembretes para o advogado responsável e gera a agenda automaticamente a partir da intimação recebida.

    Perguntas frequentes

    Prazos no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e calendário forense de 2026

    Desde a Reforma Trabalhista, os prazos da CLT são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 775). A calculadora já abre no ramo trabalhista, com Natal selecionada e o calendário de 2026 do TRT-21.15:02
    Os nacionais e todos os dias sem expediente do ato oficial de 2026 (Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 17/2025), incluindo as datas da Lei 5.010/66 na forma em que o tribunal as fixou (alguns TRTs transferem o 11 de agosto ou o 8 de dezembro). A lista completa está nesta página. Vara fora da sede? Troque o município no passo 3 e confira o feriado municipal no ato do tribunal.15:04
    8 dias úteis (CLT, art. 895). Embargos de declaração têm 5 dias úteis (art. 897-A) e agravo de petição, 8 dias úteis (art. 897). Use os atalhos do passo 1 para preencher o prazo.15:06
    Sim. A CLT (art. 775-A) suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O recesso da Justiça do Trabalho vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas a suspensão dos prazos segue até 20 de janeiro. A calculadora considera esse período por padrão.15:08
    Considera as que já estão no ato oficial de 2026. Suspensões decretadas depois (indisponibilidade do PJe, ponto facultativo novo ou portaria de uma vara) não entram sozinhas. Confira os comunicados do tribunal e ajuste a contagem.15:10
    Não. A ferramenta é auxílio técnico. Sempre confira com o calendário do tribunal e com a publicação oficial do ato. O Chat Jurídico não se responsabiliza por decisões processuais tomadas com base neste cálculo.15:12

    Calculadora por tribunal: Geral (todos os tribunais)

    Justiça Estadual: TJAC · TJAM · TJAP · TJBA · TJCE · TJDFT · TJES · TJGO · TJMG · TJMS · TJMT · TJPA · TJPE · TJPI · TJPR · TJRJ · TJRO · TJRR · TJRS · TJSC · TJSP · TJTO

    Justiça do Trabalho: TRT-1 · TRT-2 · TRT-3 · TRT-4 · TRT-5 · TRT-6 · TRT-7 · TRT-8 · TRT-9 · TRT-10 · TRT-12 · TRT-13 · TRT-14 · TRT-15 · TRT-16 · TRT-17 · TRT-18 · TRT-19 · TRT-20 · TRT-21 · TRT-22 · TRT-23 · TRT-24

    Justiça Federal: TRF-1 · TRF-2 · TRF-3 · TRF-4 · TRF-5 · TRF-6

    Também útil: gerador de petição com IA →

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