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    Calculadora de Prazos TRF-5

    Prazos na Justiça Federal em dias úteis · calendário 2026 do TRF-5 · Lei 5.010/66 e recesso


    Calculadora de prazos do TRF-5 grátis, já configurada para a Justiça Federal em Recife: conta os dias úteis pelo CPC com o calendário oficial do tribunal para 2026 (Ato da Presidência 626/2025, reeditado pelo Ato 219/2026), incluindo os feriados da Lei 5.010/66 e o recesso forense. Na conta do TRF-5 entram, por exemplo, 6 de março (Data Magna do Estado de Pernambuco), 16 de julho (Nossa Senhora do Carmo) e 23 de junho (Véspera de São João). Vara ou comarca fora de Recife? Troque o município no passo 3.
    1 Prazo
    2 Data
    3 Local
    1

    Qual é o prazo?

    Escolha o ramo e um preset (ou informe manualmente)
    2

    Quando o prazo começa?

    Forma da intimação e data do ato
    Define quando o prazo efetivamente começa a contar.
    Publicação, intimação, juntada ou ciência.
    3

    Localização e recesso

    Opcional: para feriados locais
    Inclui feriados estaduais.
    Lista via BrasilAPI. Feriados municipais das capitais.

    Skill grátis para o Claude

    A mesma contagem, dentro do Claude

    Cole a intimação e a skill devolve o vencimento com a memória do cálculo, os alertas de D-10 a D-1 e o evento pronto para a agenda. Sem preencher formulário de novo.

    • Feriado nacional, estadual, das capitais e o recesso do art. 220 já entram na conta
    • Cível, trabalhista, penal e Juizado, com prazo em dobro quando cabe
    • Saída em texto para o cliente, planilha de controle ou arquivo de calendário
    Baixar a skill grátis Continua sendo rascunho de conferência. A fonte oficial é o sistema do tribunal.

    Indicação para o escritório

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    Conhecer a plataforma Site: honorariosjuridicos.com.br

    Como contar prazo no TRF-5 passo a passo

    1. Ache a data da intimação. Publicação no Diário Eletrônico conta como feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º). Intimação eletrônica sem consulta vale como feita 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
    2. Comece no dia útil seguinte. O dia do começo não conta (CPC, art. 224).
    3. Conte só dias úteis. A Lei 5.010/66 (art. 62) prevê a quarta e a quinta da Semana Santa, 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro, mas o tribunal pode transferir essas datas no ato do ano. Vale o calendário do TRF-5, listado nesta página.
    4. Veja se o prazo é em dobro. União, autarquias e fundações públicas têm prazo em dobro para todas as manifestações (CPC, art. 183), salvo prazo próprio fixado em lei.

    Exemplo: apelação de 15 dias úteis com 23 de junho sem expediente

    Publicação no Diário Eletrônico em sexta, 19 de junho de 2026, em Recife. O prazo começa em segunda, 22 de junho de 2026. Não contam: terça, 23 de junho de 2026 (Véspera de São João, ponto facultativo); quarta, 24 de junho de 2026 (São João (PE)). Os 15 dias úteis (CPC art. 1.003, § 5º) terminam em terça, 14 de julho de 2026.

    Uma calculadora que só conhece os feriados nacionais e estaduais daria segunda, 13 de julho de 2026. É o calendário do TRF-5 que muda a data, e é por isso que esta página já abre com ele.

    TRF-5: sistema, sede e abrangência

    • Tribunal: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Justiça Federal), sede em Recife.
    • Processo eletrônico: PJe. Em intimação eletrônica sem consulta, a ciência é presumida 10 dias corridos depois do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º). No passo 2, escolha "Intimação pessoal eletrônica" e informe a data da ciência: o dia da consulta ou o 10º dia corrido.
    • Calendário oficial: Ato da Presidência 626/2025, reeditado pelo Ato 219/2026.

    Feriados e dias sem expediente no TRF-5 em 2026

    Lista do Ato da Presidência 626/2025, reeditado pelo Ato 219/2026, já somada à calculadora acima. Os marcados como próprio não são feriado nacional: é neles que a contagem manual costuma errar.

    DataDiaMotivoVale para
    16 de fevereiro segunda-feira Carnaval, segunda-feira (Lei 5.010/66, art. 62, III) Todo o tribunal
    17 de fevereiro terça-feira Carnaval, terça-feira (Lei 5.010/66, art. 62, III) Todo o tribunal
    18 de fevereiro quarta-feira Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo (prazos prorrogados para 19/02, Ato 219/2026, art. 5º, par. 3º) próprio Todo o tribunal
    6 de março sexta-feira Data Magna do Estado de Pernambuco (Lei Estadual 13.835/2009) próprio Estado
    1º de abril quarta-feira Semana Santa, quarta-feira (Lei 5.010/66, art. 62, II) próprio Todo o tribunal
    2 de abril quinta-feira Semana Santa, quinta-feira (Lei 5.010/66, art. 62, II) próprio Todo o tribunal
    3 de abril sexta-feira Sexta-feira Santa (Lei 5.010/66, art. 62, II) Todo o tribunal
    21 de abril terça-feira Tiradentes (Lei 662/1949) Todo o tribunal
    1º de maio sexta-feira Dia do Trabalho (Lei 662/1949) Todo o tribunal
    4 de junho quinta-feira Corpus Christi, ponto facultativo Todo o tribunal
    23 de junho terça-feira Véspera de São João, ponto facultativo próprio Recife
    24 de junho quarta-feira São João (Lei Municipal do Recife 9.777/67) próprio Recife
    16 de julho quinta-feira Nossa Senhora do Carmo (Lei Municipal do Recife 9.777/67) próprio Recife
    11 de agosto terça-feira Criação dos cursos jurídicos / Dia do Advogado (Lei 5.010/66, art. 62, IV) próprio Todo o tribunal
    7 de setembro segunda-feira Independência do Brasil (Lei 662/1949) Todo o tribunal
    12 de outubro segunda-feira Nossa Senhora Aparecida (Lei 6.802/1980) Todo o tribunal
    2 de novembro segunda-feira Finados (Lei 5.010/66, art. 62, IV) Todo o tribunal
    20 de novembro sexta-feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/2023) Todo o tribunal
    8 de dezembro terça-feira Dia da Justiça (Lei 5.010/66, art. 62, IV, redação da Lei 6.741/79) próprio Todo o tribunal

    Recesso e suspensão de fim de ano: prazos suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220). Suspensões decretadas depois do ato não aparecem aqui: confira os comunicados do TRF-5.

    Como calcular prazo processual em dias úteis (CPC)

    Desde o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o art. 219 estabeleceu que prazos processuais cíveis são contados em dias úteis. Exclui-se sábado, domingo e feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais do juízo. Esta calculadora faz o cálculo automaticamente.

    Na prática, um prazo de 15 dias úteis que começa numa segunda-feira termina aproximadamente três semanas depois, não duas. E se houver Carnaval, Semana Santa ou recesso no meio, o prazo estica ainda mais. A agenda visual mostra todos os marcos.

    Prazo no DJE: CPC art. 224 e publicação em dia não útil

    Quando a intimação é por publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), o CPC art. 224 §2º determina que, se a publicação cair em dia não útil, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à publicação (§3º).

    A calculadora aplica automaticamente essa regra: escolha "Publicação no DJE" como forma da intimação e informe a data da publicação. Se ela cair em dia não útil, a calculadora considera a publicação feita no primeiro dia útil, e a contagem começa no dia útil seguinte.

    Citação e intimação no SAJ: carências específicas

    O sistema SAJ (usado por muitos tribunais estaduais) tem regras próprias:

    • Citação eletrônica SAJ: carência de 5 dias úteis entre a ciência e o início do prazo.
    • Intimação eletrônica SAJ: 10 dias corridos para ciência presumida (Lei 11.419/2006 art. 5º §3º). O prazo começa no dia útil seguinte.

    A calculadora cobre ambos os casos. Basta selecionar a opção correta no campo "Forma da intimação/ato".

    Prazos no CPC, CPP, CLT e Juizado Especial

    • Cível (CPC): dias úteis por padrão. Contestação 15, apelação 15, embargos de declaração 5, agravo de instrumento 15, RE/REsp 15.
    • Trabalhista (CLT): dias úteis pelo art. 775 (pós Reforma). Contestação 5, recurso ordinário 8, recurso de revista 8.
    • Penal (CPP): dias corridos por regra geral (art. 798). Resposta à acusação 10, defesa prévia 10, apelação 5.
    • Juizado Especial (JEC): dias úteis desde a Lei 13.728/2018 (art. 12-A da Lei 9.099/95). Recurso inominado 10, embargos de declaração 5.

    Use os presets para preencher automaticamente a quantidade de dias e o tipo conforme o ramo escolhido.

    Feriados nacionais, estaduais e municipais considerados

    A contagem exclui:

    • Fixos nacionais: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 (Consciência Negra, Lei 14.759/23) e 25/12.
    • Móveis nacionais: Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa e Corpus Christi, calculados automaticamente a partir da data da Páscoa.
    • Estaduais: 27 UFs cobertas (09/07 SP, 02/07 BA, 20/09 RS, 23/04 RJ e outros).
    • Municipais das capitais: aniversário e padroeiros (25/01 São Paulo, 20/01 São Sebastião no Rio, 12/12 Belo Horizonte, etc.).

    Para comarcas do interior ou feriados específicos de um tribunal (Dia do Procurador, Dia do TRT local), confirme com o calendário oficial.

    Recesso forense: CPC art. 220

    Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos (CPC art. 220, §1º). A agenda marca o recesso automaticamente quando o prazo o atravessa. Você pode desligar essa opção para casos específicos (ex.: tutela de urgência).

    Automatize o cálculo de prazos no escritório

    Calcular prazo em ferramenta pontual resolve um caso por vez. Quando o volume aumenta, faz sentido integrar: Claude Cowork calcula o prazo dentro do CRM do Chat Jurídico, dispara lembretes para o advogado responsável e gera a agenda automaticamente a partir da intimação recebida.

    Perguntas frequentes

    Prazos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e calendário forense de 2026

    Na Justiça Federal o prazo segue o CPC (art. 219): conta só dias úteis, começando no dia útil seguinte à intimação e prorrogando para o próximo dia útil se o último cair em dia sem expediente (art. 224). A calculadora já abre com Recife selecionada e o calendário de 2026 do TRF-5.15:02
    Os nacionais e todos os dias sem expediente do ato oficial de 2026 (Ato da Presidência 626/2025, reeditado pelo Ato 219/2026), incluindo as datas da Lei 5.010/66 na forma em que o tribunal as fixou. A lista completa está nesta página. Seções e subseções judiciárias podem ter feriados locais próprios: troque o município no passo 3 e confira o calendário da seção.15:04
    No procedimento comum, sim: União, autarquias (como o INSS) e fundações públicas têm prazo em dobro (CPC, art. 183). No Juizado Especial Federal não há prazo diferenciado para o ente público (Lei 10.259/2001, art. 9º). Ajuste a quantidade de dias no passo 1.15:06
    Sim. O recesso da Justiça Federal vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro (Lei 5.010/66, art. 62, I) e o CPC (art. 220) suspende os prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A calculadora considera esse período por padrão.15:08
    Considera as que já estão no ato oficial de 2026. Suspensões decretadas depois (indisponibilidade do sistema, ponto facultativo novo ou portaria de uma seção) não entram sozinhas. Confira os comunicados do tribunal e ajuste a contagem.15:10
    Não. A ferramenta é auxílio técnico. Sempre confira com o calendário do tribunal e com a publicação oficial do ato. O Chat Jurídico não se responsabiliza por decisões processuais tomadas com base neste cálculo.15:12

    Calculadora por tribunal: Geral (todos os tribunais)

    Justiça Estadual: TJAC · TJAM · TJAP · TJBA · TJCE · TJDFT · TJES · TJGO · TJMG · TJMS · TJMT · TJPA · TJPE · TJPI · TJPR · TJRJ · TJRO · TJRR · TJRS · TJSC · TJSP · TJTO

    Justiça do Trabalho: TRT-1 · TRT-2 · TRT-3 · TRT-4 · TRT-5 · TRT-6 · TRT-7 · TRT-8 · TRT-9 · TRT-10 · TRT-12 · TRT-13 · TRT-14 · TRT-15 · TRT-16 · TRT-17 · TRT-18 · TRT-19 · TRT-20 · TRT-21 · TRT-22 · TRT-23 · TRT-24

    Justiça Federal: TRF-1 · TRF-2 · TRF-3 · TRF-4 · TRF-5 · TRF-6

    Também útil: gerador de petição com IA →

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