Calculadora de Prazos TJSP
Contagem em dias úteis no TJSP · DJE, citação e intimação · feriados de SP e recesso forense
Como contar prazo no TJSP passo a passo
- Ache a data da publicação. No DJE, a publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º). É essa data que vai no passo 2.
- Comece no dia útil seguinte. O dia da publicação não conta (art. 224, § 3º).
- Conte só dias úteis. Pule sábado, domingo, feriado nacional, o 9 de julho e o feriado municipal da comarca.
- Prorrogue se cair em dia não útil. Se o último dia for feriado ou fim de semana, o prazo vai para o próximo dia útil (art. 224, § 1º).
Exemplo: contestação de 15 dias úteis com o feriado de 9 de julho
Publicação no DJE em segunda, 6 de julho de 2026, na capital. O prazo começa na terça, 7 de julho. A quinta, 9 de julho, é feriado estadual em São Paulo e não conta. Os 15 dias úteis terminam em terça, 28 de julho de 2026.
Sem o feriado, o prazo acabaria na segunda, 27. Um dia de diferença é exatamente o tipo de erro que a contagem manual deixa passar.
Feriados que mudam o prazo no TJSP
- Estadual: 9 de julho, Revolução Constitucionalista de 1932.
- Capital: 25 de janeiro, aniversário de São Paulo.
- Nacionais: fixos (incluindo 20 de novembro, Consciência Negra) e móveis (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi).
- Recesso forense: de 20 de dezembro a 20 de janeiro (CPC, art. 220).
- Interior: cada comarca tem seus feriados municipais. Selecione o município no passo 3 e confira o calendário da comarca.
Como calcular prazo processual em dias úteis (CPC)
Desde o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o art. 219 estabeleceu que prazos processuais cíveis são contados em dias úteis. Exclui-se sábado, domingo e feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais do juízo. Esta calculadora faz o cálculo automaticamente.
Na prática, um prazo de 15 dias úteis que começa numa segunda-feira termina aproximadamente três semanas depois, não duas. E se houver Carnaval, Semana Santa ou recesso no meio, o prazo estica ainda mais. A agenda visual mostra todos os marcos.
Prazo no DJE: CPC art. 224 e publicação em dia não útil
Quando a intimação é por publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), o CPC art. 224 §2º determina que, se a publicação cair em dia não útil, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à publicação (§3º).
A calculadora aplica automaticamente essa regra: escolha "Publicação no DJE" como forma da intimação e informe a data da publicação. Se ela cair em dia não útil, a calculadora considera a publicação feita no primeiro dia útil, e a contagem começa no dia útil seguinte.
Citação e intimação no SAJ: carências específicas
O sistema SAJ (usado por muitos tribunais estaduais) tem regras próprias:
- Citação eletrônica SAJ: carência de 5 dias úteis entre a ciência e o início do prazo.
- Intimação eletrônica SAJ: 10 dias corridos para ciência presumida (Lei 11.419/2006 art. 5º §3º). O prazo começa no dia útil seguinte.
A calculadora cobre ambos os casos. Basta selecionar a opção correta no campo "Forma da intimação/ato".
Prazos no CPC, CPP, CLT e Juizado Especial
- Cível (CPC): dias úteis por padrão. Contestação 15, apelação 15, embargos de declaração 5, agravo de instrumento 15, RE/REsp 15.
- Trabalhista (CLT): dias úteis pelo art. 775 (pós Reforma). Contestação 5, recurso ordinário 8, recurso de revista 8.
- Penal (CPP): dias corridos por regra geral (art. 798). Resposta à acusação 10, defesa prévia 10, apelação 5.
- Juizado Especial (JEC): dias úteis desde a Lei 13.728/2018 (art. 12-A da Lei 9.099/95). Recurso inominado 10, embargos de declaração 5.
Use os presets para preencher automaticamente a quantidade de dias e o tipo conforme o ramo escolhido.
Feriados nacionais, estaduais e municipais considerados
A contagem exclui:
- Fixos nacionais: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 (Consciência Negra, Lei 14.759/23) e 25/12.
- Móveis nacionais: Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa e Corpus Christi, calculados automaticamente a partir da data da Páscoa.
- Estaduais: 27 UFs cobertas (09/07 SP, 02/07 BA, 20/09 RS, 23/04 RJ e outros).
- Municipais das capitais: aniversário e padroeiros (25/01 São Paulo, 20/01 São Sebastião no Rio, 12/12 Belo Horizonte, etc.).
Para comarcas do interior ou feriados específicos de um tribunal (Dia do Procurador, Dia do TRT local), confirme com o calendário oficial.
Recesso forense: CPC art. 220
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos (CPC art. 220, §1º). A agenda marca o recesso automaticamente quando o prazo o atravessa. Você pode desligar essa opção para casos específicos (ex.: tutela de urgência).
Automatize o cálculo de prazos no escritório
Calcular prazo em ferramenta pontual resolve um caso por vez. Quando o volume aumenta, faz sentido integrar: Claude Cowork calcula o prazo dentro do CRM do Chat Jurídico, dispara lembretes para o advogado responsável e gera a agenda automaticamente a partir da intimação recebida.
Perguntas frequentes
Prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo, DJE e feriados de SP
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