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    2. Calculadora de Prazos Processuais Grátis: CPC, CPP, CLT e JEC | TJSP, TRT e TRF (2026)

    Calculadora de Prazos Processuais Grátis: CPC, CPP, CLT e JEC | TJSP, TRT e TRF (2026)

    Contagem automática em dias úteis ou corridos · DJE, SAJ, citação e intimação · feriados atualizados


    Calculadora de prazos processuais grátis: CPC, CPP, CLT e Juizado Especial. Suporta intimação pelo DJE, SAJ, citação, juntada de mandado e ciência nos autos. Feriados nacionais, estaduais das 27 UFs, municipais das capitais e recesso forense (CPC art. 220) calculados automaticamente.
    1 Prazo
    2 Data
    3 Local
    1

    Qual é o prazo?

    Escolha o ramo e um preset (ou informe manualmente)
    2

    Quando o prazo começa?

    Forma da intimação e data do ato
    Define quando o prazo efetivamente começa a contar.
    Publicação, intimação, juntada ou ciência.
    3

    Localização e recesso

    Opcional: para feriados locais
    Inclui feriados estaduais.
    Lista via BrasilAPI. Feriados municipais das capitais.

    Indicação para o escritório

    Honorários Jurídicos

    Sistema completo para cálculo processual, precificação de honorários e visão financeira do escritório.

    • Cálculos judiciais e ferramentas de apoio ao trabalho processual
    • Gestão financeira e honorários com foco em escritórios de advocacia
    Conhecer a plataforma Site: honorariosjuridicos.com.br

    Como calcular prazo processual em dias úteis (CPC)

    Desde o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o art. 219 estabeleceu que prazos processuais cíveis são contados em dias úteis. Exclui-se sábado, domingo e feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais do juízo. Esta calculadora faz o cálculo automaticamente.

    Na prática, um prazo de 15 dias úteis que começa numa segunda-feira termina aproximadamente três semanas depois, não duas. E se houver Carnaval, Semana Santa ou recesso no meio, o prazo estica ainda mais. A agenda visual mostra todos os marcos.

    Prazo no DJE: CPC art. 224 e publicação em dia não útil

    Quando a intimação é por publicação no Diário Eletrônico da Justiça (DJE), o CPC art. 224 §2º determina que, se a publicação cair em dia não útil, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à publicação (§3º).

    A calculadora aplica automaticamente essa regra: escolha "Publicação no DJE" como forma da intimação, informe a data da disponibilização e a agenda já ajusta a publicação efetiva e o dia 1 da contagem.

    Citação e intimação no SAJ: carências específicas

    O sistema SAJ (usado por muitos tribunais estaduais) tem regras próprias:

    • Citação eletrônica SAJ: carência de 5 dias úteis entre a ciência e o início do prazo.
    • Intimação eletrônica SAJ: 10 dias corridos para ciência presumida (Lei 11.419/2006 art. 5º §3º). O prazo começa no dia útil seguinte.

    A calculadora cobre ambos os casos. Basta selecionar a opção correta no campo "Forma da intimação/ato".

    Prazos no CPC, CPP, CLT e Juizado Especial

    • Cível (CPC): dias úteis por padrão. Contestação 15, apelação 15, embargos de declaração 5, agravo de instrumento 15, RE/REsp 15.
    • Trabalhista (CLT): dias úteis pelo art. 775 (pós Reforma). Contestação 5, recurso ordinário 8, recurso de revista 8.
    • Penal (CPP): dias corridos por regra geral (art. 798). Resposta à acusação 10, defesa prévia 10, apelação 5.
    • Juizado Especial (JEC): Lei 9.099/95. Recurso inominado 10 dias corridos, embargos de declaração 5.

    Use os presets para preencher automaticamente a quantidade de dias e o tipo conforme o ramo escolhido.

    Feriados nacionais, estaduais e municipais considerados

    A contagem exclui:

    • Fixos nacionais: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 (Consciência Negra, Lei 14.759/23) e 25/12.
    • Móveis nacionais: Carnaval (segunda e terça), Sexta-feira Santa e Corpus Christi, calculados automaticamente a partir da data da Páscoa.
    • Estaduais: 27 UFs cobertas (09/07 SP, 02/07 BA, 20/09 RS, 23/04 RJ e outros).
    • Municipais das capitais: aniversário e padroeiros (25/01 São Paulo, 20/01 São Sebastião no Rio, 12/12 Belo Horizonte, etc.).

    Para comarcas do interior ou feriados específicos de um tribunal (Dia do Procurador, Dia do TRT local), confirme com o calendário oficial.

    Recesso forense: CPC art. 220

    Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos (CPC art. 220, §1º). A agenda marca o recesso automaticamente quando o prazo o atravessa. Você pode desligar essa opção para casos específicos (ex.: tutela de urgência).

    Automatize o cálculo de prazos no escritório

    Calcular prazo em ferramenta pontual resolve um caso por vez. Quando o volume aumenta, faz sentido integrar: Claude Cowork calcula o prazo dentro do CRM do Chat Jurídico, dispara lembretes para o advogado responsável e gera a agenda automaticamente a partir da intimação recebida.

    Perguntas frequentes

    Cálculo de prazos processuais, DJE, SAJ e feriados

    Desde o CPC de 2015 (art. 219), prazos processuais cíveis são contados em dias úteis: exclui sábado, domingo e feriados nacionais, estaduais e municipais do juízo. Trabalhista também segue dias úteis pelo art. 775 da CLT (pós Reforma Trabalhista). Processos penais seguem o art. 798 do CPP (dias corridos em regra).15:02
    CPC art. 224 §2º e §3º: se o Diário Eletrônico publica em dia não útil, a publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte. O prazo começa a contar no dia útil seguinte à publicação efetiva. A calculadora aplica automaticamente a regra quando você escolhe 'Publicação no DJE'.15:04
    No SAJ a citação eletrônica tem carência de 5 dias úteis antes do início da contagem do prazo. A intimação eletrônica tem 10 dias corridos para ciência presumida (Lei 11.419/2006 art. 5º §3º), e o prazo começa no dia útil seguinte. A calculadora cobre os dois casos.15:06
    Use os presets: contestação (15 úteis, CPC), apelação (15 úteis), embargos de declaração (5 úteis), agravo de instrumento (15 úteis), recurso especial/extraordinário (15 úteis, CPC art. 1.003 §5º), recurso inominado (10 corridos, JEC), defesa no JEC com CPC subsidiário (15 úteis, CPC art. 335, I; conferir o TJ), contestação trabalhista (5 úteis, CLT), resposta à acusação (10 corridos, CPP) e mais.15:08
    CPC art. 220: prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A calculadora já considera isso por padrão; você pode desligar em casos específicos (ex.: tutela de urgência).15:10
    Cobre feriados nacionais (fixos e móveis), estaduais das 27 UFs e municipais das 27 capitais. Para comarcas do interior ou feriados específicos de um tribunal (ex.: dia do Procurador, Dia do TRT local), confirme sempre com o calendário oficial do tribunal do seu caso.15:12
    CPC art. 224 §1º: o prazo se prorroga até o primeiro dia útil seguinte. A calculadora faz a prorrogação automaticamente e mostra na agenda.15:14
    No TJSP, prazos processuais cíveis seguem o CPC (art. 219): dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. A calculadora inclui feriados estaduais de São Paulo e municipais da capital. Para comarcas do interior paulista, confirme feriados locais no calendário do TJSP. O DJE-SP segue as regras do art. 224 §2º e §3º do CPC: publicação em dia não útil conta como feita no primeiro dia útil seguinte.15:16
    Sim. A calculadora inclui feriados nacionais (fixos e móveis), feriados estaduais de SP (como 9 de julho, Revolução Constitucionalista) e feriados municipais de São Paulo capital. Para comarcas do interior, verifique o calendário oficial do TJSP para feriados municipais específicos da sua comarca.15:18
    Não. A ferramenta é auxílio técnico. Sempre confira com o calendário do tribunal e com a publicação oficial do ato. O Chat Jurídico não se responsabiliza por decisões processuais tomadas com base neste cálculo.15:20

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