- Quem pesquisa “API do DJEN” quase sempre quer uma coisa só: puxar publicações do diário direto do sistema, sem abrir o portal.
- A resposta curta é sim, o CNJ expõe consulta pública. A resposta útil é o que essa consulta não faz.
- Ela não avisa quando sai intimação nova. Não calcula prazo. E não é API de jurisprudência.
- No mesmo guarda-chuva “API do CNJ” vive o DataJud. É outra porta, outro contrato, outro dado.
Na minha experiência com times de legaltech, o erro se repete: tratar diário, processo e tese como se fossem uma API só. No segundo sprint o prazo estoura, a busca de julgado volta vazia e alguém jura que “a API do CNJ está fora”. Não está. Estavam batendo na porta errada.
Este guia separa o que existe de oficial, o que a consulta do DJEN entrega, onde ela aperta quando vira produto, e onde de fato pesquisar jurisprudência.
O DJEN tem API pública?
Tem.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional concentra as publicações que antes se espalhavam pelos diários de cada tribunal. A regulamentação está na Resolução CNJ nº 455/2022, que também trata do Domicílio Judicial Eletrônico. O portal de consulta humana é o comunica.pje.jus.br 1.
Ao lado do portal existe caminho programático. A base de produção da Plataforma de Comunicações Processuais é:
https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1
Para consultar comunicações, o endpoint público é um GET:
GET /api/v1/comunicacao
Você informa parâmetros (OAB + UF, número do processo, sigla do tribunal, janela de datas), pede JSON e recebe um objeto com count e items. Sem chave. Sem cadastro. Sem Bearer token.
Isso resolve uma verificação pontual. “Saiu publicação dessa OAB ontem?” Sim ou não, com o texto junto.
A distância entre essa pergunta e “meu produto depende disso todos os dias, em toda a carteira” é o resto deste artigo.
💡 Leia também: DJEN: o que é, quando o prazo conta e como acompanhar, a linha do tempo do art. 224 com as três datas.
São duas APIs no mesmo host. Isso confunde todo mundo.
O Swagger oficial do CNJ descreve o fluxo dos tribunais que enviam a publicação: autenticação no Corporativo, ambientes de homologação e produção, certidão em PDF 2.
Homologação: https://hcomunicaapicnj.jus.br/api/v1
Produção: https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1
Esse fluxo não é o seu, se você é escritório, software de advocacia ou integrador. Tribunal publica. Você consulta.
Quem mistura os dois perde um dia pedindo usuário no Corporativo do CNJ para uma consulta que, do lado de fora, é aberta.
Há um segundo detalhe, este na regra de envio: as publicações entram de modo passivo. O sistema de origem informa a data de disponibilização. A comunicação só aparece a partir das 00h00 do dia indicado. Não há envio retroativo nem no mesmo dia 2. Se o seu job roda às 23h e “não achou o dia de amanhã”, não é bug da sua query. Ainda não disponibilizou.
O que a consulta entrega, e o detalhe que estoura prazo
Cada item vem com o texto da comunicação e as datas. Aqui a integração não pode colapsar dois instantes num só.
Pelo art. 224, § 2º, do CPC, considera-se publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no diário eletrônico. Pelo § 3º, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação 3.
Disponibilização ≠ publicação ≠ início do prazo.
Um sistema que grava só dataDisponibilizacao e trata isso como dia zero do prazo calcula errado. Nos meus testes com carteira trabalhista, uma planilha interna perdeu dois dias úteis em cadeia porque alguém copiou a data do JSON para a coluna “publicado em”.
Eu recomendo persistir as duas datas e calcular o prazo numa função única, com calendário forense, não com +1 de calendário civil. Sábado, feriado local e expediente encerrado cedo mudam o resultado. O CPC já prevê isso no próprio art. 224.
A certidão oficial da comunicação, quando você tem o hash do item, sai em:
GET /api/v1/comunicacao/{hash}/certidao
É PDF. Também público. Também sujeito às mesmas restrições de rede da consulta.
Onde a integração direta aperta
Consulta pontual é simples. Monitor contínuo não é.
É consulta, não notificação. A API responde o que você perguntar. Não empurra evento quando sai intimação nova. Descobrir novidade exige perguntar de novo, todo dia, para cada OAB ou processo de interesse.
Limite de taxa existe, e não está no Swagger. Sob rajada, integradores relatam HTTP 500 no pico. Espaçamento na casa de 500 ms entre chamadas, retry com backoff e circuit breaker deixam a operação estável. Tratar todo 500 como “DJEN fora” gera alerta falso e, pior, furo de varredura.
Geo-bloqueio. Várias operações em produção relatam HTTP 403 quando a origem do request está fora do Brasil. Funciona no notebook em São Paulo. Quebra no deploy em us-east-1. O DataJud, no mesmo CNJ, não tem esse bloqueio. Se você sobe lambda nos Estados Unidos, o primeiro smoke test da API do DJEN vai mentir que “a API caiu”. Não caiu. Recusou o IP.
Paginação capciosa. O teto real de itensPorPagina que os integradores usam é 50. Acima disso a resposta pode vir com items vazio e count preenchido, sem mensagem de erro. Parece “não tinha publicação”. Tinha. Você pediu página grande demais.
OAB não é um número só. O filtro numeroOab se comporta como string exata. Tribunal grava 123456 num lugar, 123456-O em outro, 123456-A em terceiro. Consultar só o dígito puro deixa publicação invisível. A varredura séria testa as variantes de sufixo e casa pela OAB normalizada (só dígitos) + UF, nunca pelo nome do advogado. Grafia muda entre tribunais.
Cancelamento depois do fato. Comunicação já capturada pode voltar com motivo de cancelamento. Atualize o registro. Não apague. O prazo que você abriu com base nela pode ter nascido morto.
Nada disso vem pronto na consulta pública. Tudo isso precisa existir antes de um prazo do cliente depender do seu sistema.

“API do PJe”, “API do CNJ” e jurisprudência: três buscas, três portas
Quem digita “API do PJe” costuma querer as comunicações e intimações dos processos eletrônicos. Desde a centralização, isso mora no DJEN, independentemente de o processo tramitar em PJe, eproc ou outro sistema. Para intimação, integrar o DJEN é o caminho.
Quem digita “API do CNJ” muitas vezes quer o pacote inteiro: processo + diário + tese. O CNJ não empacota isso numa API só.
Quem digita “jurisprudência” e cai neste texto precisa da distinção nua.
O art. 13 da Resolução 455/2022 manda publicar no DJEN o conteúdo de despachos, decisões interlocutórias, dispositivo de sentença e ementa de acórdão, além das intimações aos advogados cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal 1. Sim, ementa aparece no diário. Isso não transforma o DJEN em buscador de teses. Você não pesquisa “dano moral em acidente de trabalho no TRT-2” nessa API. Você pesquisa publicações de uma OAB, de um processo, de um tribunal, numa janela de datas.
A jurisprudência de verdade continua nas bases dos tribunais, no STF, no STJ, e nas ferramentas que indexam o inteiro teor. O passo a passo está em como pesquisar jurisprudência do STJ. Usar ementa de diário como se fosse precedente completo é o atalho que já rendeu multa por jurisprudência inventada. Já cobrimos esse risco no guia de IA na advocacia sem levar multa.
E o DataJud?
A API Pública do DataJud entrega metadados de processos públicos: capa, classe, assunto, movimentações, alinhados à Portaria CNJ 160/2020, com proteção a sigilo e dados de partes 4. Protocolo diferente: POST no Elasticsearch, um índice por tribunal (api_publica_tjsp, api_publica_trf3…), autenticação por Authorization: APIKey …. A chave pública vigente está na wiki do DataJud 5.
DataJud mostra o que aconteceu no processo. DJEN mostra o que dispara prazo. Nenhum dos dois devolve o PDF da sentença completa como se fosse Jusbrasil. O guia de como consultar o DataJud entra no POST, na chave da wiki e no que a base não entrega.
flowchart LR
A["Você precisa de..."] --> B["Intimação / prazo"]
A --> C["Capa e andamento"]
A --> D["Tese / julgado"]
B --> E["API do DJEN<br/>comunicaapi.pje.jus.br"]
C --> F["API DataJud<br/>api-publica.datajud.cnj.jus.br"]
D --> G["STF, STJ, tribunais<br/>bases de jurisprudência"]
| Fonte | O que entrega | Autenticação | Serve para prazo? | Serve para tese? |
|---|---|---|---|---|
| API do DJEN | Intimações, citações, publicações, ementa quando publicada no diário | Nenhuma na consulta | Sim, se você calcular CPC 224 | Não |
| DataJud (CNJ) | Metadados e movimentações por tribunal | APIKey pública | Não | Não (não é inteiro teor) |
| Bases de jurisprudência | Julgados, teses, acórdãos | Conforme a base | Não | Sim |
Se a sua pergunta de produto é “avisa quando sair intimação da OAB 123456/SP”, você está no DJEN. Se é “lista os processos dessa parte no TJSP”, você está no DataJud (com as limitações de busca por documento). Se é “o STJ firmou o quê neste tema”, você não está em nenhum dos dois.
🔗 Relacionado: Como consultar o DataJud: guia da API pública do CNJ. Capa e movimento são outra porta. Não misture com o diário.
Como consultar na prática
Consulta por OAB, janela de disponibilização e página 1:
curl -G "https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao" \
-H "Accept: application/json" \
--data-urlencode "numeroOab=123456" \
--data-urlencode "ufOab=SP" \
--data-urlencode "dataDisponibilizacaoInicio=2026-08-19" \
--data-urlencode "dataDisponibilizacaoFim=2026-08-20" \
--data-urlencode "pagina=1" \
--data-urlencode "itensPorPagina=50"
Por número de processo (20 dígitos, sem máscara) e tribunal:
curl -G "https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao" \
-H "Accept: application/json" \
--data-urlencode "numeroProcesso=00000000000000000000" \
--data-urlencode "siglaTribunal=TJSP" \
--data-urlencode "pagina=1" \
--data-urlencode "itensPorPagina=50"
Três regras que eu deixo no código no dia 1:
- Datas no fuso
America/Sao_Paulo. Às 22h em Brasília, UTC já virou o dia seguinte. Sua “janela de hoje” fica errada e você perde ou duplica o lote. - Janela ontem + hoje, não só hoje. Tolera atraso de disponibilização. Deduplique pelo
idda comunicação. - Backend em região brasileira (
sa-east-1/southamerica-east1). Sem isso, o 403 aparece só em produção.
A documentação Swagger do envio (tribunais) está no SwaggerHub do CNJ, API PCP 1.0.0. A consulta pública que o mercado usa é o GET acima. As duas convivem no mesmo host. Leia as duas antes de abrir ticket.
Não há SLA publicado. Não há versionamento formal visível. APIs de tribunal mudam. Desenhe a integração para indisponibilidade, e deixe na interface o aviso de que a ferramenta não substitui a consulta oficial ao diário.
A intimação chegou. E agora, no escritório?
Esse é o ponto em que o artigo de API costuma terminar no curl. No escritório, o fluxo não termina.
A publicação cai. O prazo corre. O cliente manda no WhatsApp: “doutor, saiu alguma coisa?” Às vezes manda antes de você ver. Às vezes manda três dias depois, quando o prazo já comeu folga.
Um sócio de um escritório me contou que descobria intimação pelo cliente, não pelo diário. O conector estava “funcionando”. O alarme não existia. A conversa com o cliente vivia noutro aplicativo, no celular pessoal, sem histórico.
Separar as camadas ajuda a não comprar a ferramenta errada:
- DJEN (ou um monitor em cima dele) é a fonte da publicação e da data de disponibilização.
- Software jurídico (ADVBox, Astrea, Projuris e afins) é a capa, o prazo interno, a peça.
- WhatsApp é onde o cliente realmente pergunta. Se essa camada não lê as outras duas, você responde no achismo ou pede “me dá um minuto” dez vezes por dia.
O Chat Jurídico não é a API do DJEN. É a camada da conversa: triagem, histórico, resposta com dado do processo quando a integração processual está ligada. O post Oi, como está meu processo? entra exatamente nessa fresta, a mensagem que explode no dia seguinte à publicação.
Se você está construindo produto em cima do diário, construa o monitor com as restrições desta página. Se você está operando escritório, não invente um crawler no joelho para resolver o WhatsApp. Ligue as três camadas e teste o caminho feliz: publicação no DJEN, prazo no software, mensagem no mesmo número em que o cliente já fala com você. Como a terceira camada lê o processo e responde, sem ninguém abrir o sistema jurídico, está em DJEN + Claude no WhatsApp.
Perguntas frequentes
O DJEN tem API pública?
Tem. A consulta de comunicações processuais fica em comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao, sem autenticação. Você filtra por OAB, processo, tribunal e janela de datas. O envio de publicações pelos tribunais é outro fluxo, com login no Corporativo do CNJ.
API do DJEN e API do PJe são a mesma coisa? Para intimação, na prática sim: desde a centralização no DJEN, as publicações dos processos eletrônicos se concentram no Diário Nacional. Quem busca “API do PJe” quase sempre quer essas comunicações.
A API do DJEN serve para pesquisar jurisprudência? Não. O DJEN publica atos. Às vezes a ementa do acórdão entra nesse lote. Não é buscador de teses. Jurisprudência vai em STF, STJ, sites dos tribunais e bases especializadas. O DataJud entrega metadados e movimentações, não o inteiro teor.
Qual a diferença entre DJEN e DataJud? DJEN: o que dispara prazo. DataJud: o que aconteceu no processo. APIs diferentes, contratos diferentes, geo-bloqueio diferente.
Posso hospedar o coletor fora do Brasil? Na consulta do DJEN, a experiência de quem opera em produção é 403 para IP estrangeiro. Hospede o worker em região brasileira. O DataJud não impõe a mesma restrição.
Referências
1 Comunicações Processuais e Resolução CNJ nº 455/2022. Portal de consulta: comunica.pje.jus.br.
2 Orientações aos Tribunais (CNJ). Swagger: API PCP 1.0.0.
3 Código de Processo Civil, art. 224, §§ 2º e 3º.
4 API Pública do DataJud (CNJ). Portaria n. 160/2020.
5 Acesso à API Pública | Datajud-Wiki.
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