• “Jurisprudência” no Google não é DataJud e não é DJEN.
  • A base oficial do STJ é o SCON 1.
  • Citação sem número, turma, relator e DJe é trecho, não precedente.
  • IA que inventa julgado já rendeu multa. Conferir no SCON não é preciosismo.

Na minha experiência, a peça chega linda, com três “REsp” que não existem. O estagiário copiou de um chat. O sócio assinou. O tribunal leu o número. O número não bate.

Este guia é o caminho chato e o único que segura: onde pesquisar, como filtrar, o que a citação precisa ter, e o que automatizar sem terceirizar a verdade para um modelo.

Onde pesquisar jurisprudência do STJ

O ponto de partida é o SCON. O próprio STJ descreve a página: busca por termos ou número de processo/registro; para campo específico do espelho do acórdão, pesquisa avançada 1.

Há mais de uma entrada útil, e misturá-las atrasa.

Pesquisa livre. Termo na caixa. Bom para explorar. Ruim para fechar tese. “dano moral” devolve o oceano.

Pesquisa avançada. Campos do acórdão: relator, ramo, data, número. É o modo de quem já sabe o que procura.

Pesquisa Pronta. Recortes que o tribunal já organizou por tema, atualizados em tempo real. Atalho honesto quando o assunto é recorrente 2.

Repetitivos e IAC. Índice dos recursos julgados pelos arts. 1.036 a 1.040 e pelo art. 947 do CPC. Se existe tese firmada, comece aqui, não no acórdão isolado de 2014.

Súmulas e Informativo. Enunciado e acompanhamento quinzenal. Não substituem o acórdão. Evitam que você ignore o que o STJ já cristalizou.

O portal do advogado no site do STJ aponta as mesmas portas: SCON, Pesquisa Pronta, TFR 2. Se a sua “pesquisa” começa e termina no Jusbrasil, você está a um recorte de ementa de cometer o erro da ementa órfã.

Google também não é o SCON. “jurisprudência STJ dano moral consumo” devolve blog, escritório e, às vezes, o próprio tribunal. O clique no blog do colega não vale como fonte. Abra o SCON. Cole o número. Baixe o PDF.

O TFR (Tribunal Federal de Recursos, extinto) ainda aparece como base auxiliar para acórdãos antigos. Raro no cível atual. Existe. Não ignore a aba se o tema é histórico previdenciário antigo.

Como pesquisar melhor (operadores, não fé)

O STJ documenta conectivos: E, OU, NÃO, ADJ(n), PROX(n). Plural e sinônimo (tesauro) são opção da interface, não padrão invisível 3.

Três hábitos que eu deixo no teclado.

Feche o universo. “indenização” E “acidente de trabalho” ADJ3 “nexo” rende menos lixo do que três sinônimos soltos.

Separe acórdão de monocrática. A aba de resultado mistura. Súmula, repetitivo, acórdão e decisão monocrática não pesam igual na peça. Clique na aba certa antes de copiar.

Leia o inteiro teor antes de citar. Ementa mente por omissão. O caso concreto às vezes destrói o parágrafo que você queria colar.

Nos meus testes, a pesquisa que “achou 40 julgados” em quatro minutos vira, depois do inteiro teor, três que prestam. Os outros 37 eram o mesmo relator repetindo a mesma frase em outro contexto.

Um exemplo de query que eu uso quando o tema é dano moral em relação de consumo, já com recorte: o termo da legislação na ementa (CDC) perto de “dano moral”, depois filtro de turma e de data. Sem o recorte, o SCON devolve décadas de agravo interno que não servem à inicial.

A pasta SOS Pesquisa do STJ (2025) vale os quinze minutos. É o manual da casa, não um post de LinkedIn 3.

Quer um atalho que não é trapaça? Pesquisa Pronta no tema, depois repetitivo se houver, depois acórdão recente da mesma turma. Nessa ordem. O inverso (acórdão isolado primeiro) é o jeito de achar o precedente que confirma o viés.

💡 Leia também: IA na advocacia: como usar sem levar multa. Julgado inventado não é atalho. É peça para explodir.

O que uma citação correta exige

Número do recurso e UF. Classe (REsp, AgInt, AREsp). Relator. Órgão julgador (turma, corte especial). Data do julgamento. Fonte (DJe, com data). Trecho que você de fato leu.

Sem isso, você tem um slogan. O tribunal tem o sistema para conferir.

Não cite “conforme jurisprudência do STJ” sem o número. Não cite ementa de DJEN como se fosse o acórdão. O diário pode publicar a ementa como ato. A tese mora no SCON.

Não cite DataJud. DataJud é capa e movimento. Não devolve o julgado.

Modelo mínimo que eu gravo no editor:

STJ, REsp XXX.XXX/UF, Rel. Min. [nome], [X]ª Turma, j. [data], DJe [data].

Se falta um campo, a citação não entra na peça. O número sem a turma é meia ficha. A turma sem o DJe é recorte de blog.

Há quem cole só o link do Jusbrasil. Link quebra. PDF some. O tribunal não vai abrir o seu favorito. O que vale é o dado que o STJ publica no SCON.

Outro vício: citar Informativo como se fosse acórdão. Informativo aponta. Acórdão decide. Na peça, o número do REsp manda. O Informativo vai na nota, se for o caso.

Eu recomendo um bloco padrão no editor do escritório, com os campos acima obrigatórios. Peça sem bloco não sai. Parece burocracia. É o que impede o REsp fantasma.

Você assinaria a petição se o número do REsp tivesse sido digitado por um modelo de linguagem às 23h, sem o PDF aberto ao lado? Se a resposta é não, a rotina precisa impedir isso na prática, não no discurso da reunião.

O que dá para automatizar (e o que não dá)

Dá para salvar a query, alertar tema de repetitivo novo, puxar o PDF do acórdão que você já escolheu, e guardar a citação no padrão do escritório.

Não dá para pedir a um modelo “me dê três julgados do STJ sobre X” e colar na inicial. O modelo completa padrão. O STJ não é um padrão. É um banco que muda toda semana.

A rotina que um sócio de um escritório me pediu, e que funciona: o advogado pesquisa no SCON, escolhe até cinco acórdãos, a ferramenta formata a citação e arquiva o PDF. A IA resume o que ele já leu. A IA não escolhe o precedente.

Automatizar a varredura do SCON com robô agressivo, por outro lado, é o jeito de cair em captcha, de violar o uso aceitável do portal e de achar que “a jurisprudência parou”. O STJ oferece Pesquisa Pronta e repetitivos justamente para você não varrer o oceano de madrugada.

Quando o cliente pergunta no WhatsApp se “tem jurisprudência a favor”, a resposta honesta é: tem tese X no repetitivo Y, conferida em tal data, e o caso dele encaixa neste ponto. Sem o número, você está vendendo esperança. O Chat Jurídico aguenta essa conversa com histórico. Não inventa o REsp.

E se o cliente mandar um print de ementa sem número? Peça o número. Não “melhore” o print com uma busca genérica no chat. O print órfão é o primo da jurisprudência inventada.

Último recado, direto: o escritório que pesquisa bem no SCON e responde mal no WhatsApp perde o cliente do mesmo jeito. A tese certa na inicial não substitui a mensagem de sexta à noite. São dois ofícios. O diário, o DataJud e o SCON alimentam o primeiro. O segundo precisa de fila, histórico e alguém (ou uma IA com dado real) no número em que o cliente já está.

Perguntas frequentes

Onde pesquisar jurisprudência do STJ? https://scon.stj.jus.br/SCON/. Livre, avançada, Pesquisa Pronta, repetitivos, súmulas.

Posso citar só a ementa do DJEN? Não como precedente completo. Confira no SCON o inteiro teor, relator e DJe.

DataJud pesquisa jurisprudência? Não. Metadados de processo, não acórdão.

Posso usar IA para achar julgado? Pode para rascunhar query e resumir o que você já abriu. Não para gerar número de processo.

Referências

1 Jurisprudência do STJ (SCON).

2 Pesquisa de Jurisprudência (portal STJ).

3 SOS Pesquisa (Secretaria de Jurisprudência do STJ).

🚀 A tese fica na peça. A pergunta do cliente fica no WhatsApp.

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