• Pode cobrar honorários por boleto, inclusive emitido pelo Asaas. O Código de Ética não proíbe, e Tribunais de Ética da OAB já admitiram.
  • As condições: forma de pagamento prevista no contrato, descrição genérica no boleto e nada de protesto.
  • Mandar o boleto no WhatsApp também pode. O cuidado é com o texto da mensagem, não com o canal.

Esta semana chegou um comentário de um escritório com uma pergunta direta: “Sabes me informar se advogado pode fazer cobrança de honorários através de boleto Asaas? O código de ética da OAB permite?”

Respondi rápido no comentário. Mas a pergunta merecia mais do que duas linhas.

Ela aparece porque o advogado aprendeu, ainda na faculdade, que honorário não é mercadoria. E boleto parece coisa de loja. Se o Código de Ética proíbe duplicata, será que proíbe boleto também?

Fui ler o Código de Ética e os pareceres dos Tribunais de Ética para responder com a fonte na mão. Aqui está o que encontrei.

Resposta direta: pode, com quatro cuidados

O Código de Ética e Disciplina da OAB não proíbe o boleto. Ele nem cita o boleto. O que ele proíbe é tratar o crédito de honorários como título de crédito mercantil e levar a cobrança a protesto 1.

Os Tribunais de Ética que já analisaram o boleto chegaram à mesma conclusão: boleto é meio de pagamento, não título de crédito 2. Por isso é permitido, desde que você respeite quatro cuidados:

  1. A forma de pagamento está no contrato ou o cliente autorizou o boleto.
  2. A descrição é genérica. O boleto não discrimina o serviço prestado.
  3. Nada de protesto. O boleto de honorários não vai a cartório.
  4. Nada de punição terceirizada. Você não instrui o banco a penalizar o cliente que atrasou.

O Asaas entra nessa conta como qualquer banco entraria. A plataforma emite o boleto, o Pix ou o link do cartão. Quem decide se a cobrança é ética é o jeito que você usa a ferramenta.

O que o Código de Ética diz sobre a forma de pagar honorários

São quatro artigos que interessam aqui, todos do Código de Ética e Disciplina de 2015 1.

Art. 48, § 1º. O contrato de honorários deve estabelecer com clareza o objeto, os honorários ajustados e a forma de pagamento. É daqui que vem o primeiro cuidado: se o boleto não está no contrato, ele nasce sem base.

Art. 52. O crédito por honorários “não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil”. O advogado pode emitir fatura, quando o cliente quiser, mas essa fatura não pode ser levada a protesto.

Art. 52, parágrafo único. A exceção: cheque ou nota promissória emitidos pelo próprio cliente podem ser protestados, depois de frustrada a cobrança amigável.

Art. 53. É lícito usar sistema de cartão de crédito para receber honorários, mediante credenciamento com uma operadora. O parágrafo único avisa que antecipar recebíveis com a operadora não muda sua responsabilidade perante o cliente se o contrato for rescindido.

Repare no desenho. O Código não lista meios de pagamento permitidos. Ele proíbe uma coisa específica, transformar honorário em título mercantil protestável, e autoriza o cartão de forma expressa. O boleto ficou no meio do caminho, e foram os Tribunais de Ética que responderam.

💡 Leia também: Funil de conversão jurídico: da primeira mensagem no WhatsApp até a assinatura digital do contrato, para colocar a forma de pagamento no contrato antes de a primeira cobrança sair.

Boleto não é duplicata: o que os Tribunais de Ética decidiram

A dúvida não é nova. Em 2007, a Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP respondeu a uma consulta sobre carta de cobrança e emissão de boleto. O relator, Cláudio Felippe Zalaf, registrou que o boleto não é título de crédito, é documento compensável 2.

As condições daquele parecer:

  • previsão no contrato de honorários e concordância expressa do cliente;
  • cobrança simples, sem discriminar os serviços prestados;
  • nenhuma instrução ao banco recebedor sobre penalidade por atraso;
  • proibição de protesto.

Em 2011, a mesma Turma voltou ao tema no processo E-3.960/2010, relatado por Célia Maria Nicolau Rodrigues. A ementa manteve as condições e acrescentou uma exigência prática: o boleto deve vedar o protesto de forma expressa. Descumprir essas regras, diz a ementa, é infração ética 3.

No Ceará, o Tribunal de Ética foi além. A Deliberação Normativa 01/2012 aceitou boleto e cartão como meios de liquidar honorários, com anuência escrita do cliente e cinco procedimentos 4:

  1. contrato escrito e pessoal, sem padrão de contrato de adesão;
  2. cláusula que permita ao cliente revogar o consentimento, com aviso prévio ao escritório;
  3. arquivo dos documentos por no mínimo 5 anos;
  4. arquivo, pelo mesmo prazo, de prova de que aderir ao boleto ou ao cartão não é condição para contratar;
  5. nenhuma divulgação, em publicidade ou evento aberto, de que o escritório aceita boleto ou cartão.

Pareceres de seccional valem para aquela seccional. Mas quando São Paulo e Ceará chegam ao mesmo ponto com 5 anos de distância, você tem um norte bem razoável.

Checklist para emitir o boleto de honorários no Asaas

Na prática, o que muda na tela do Asaas? Quase nada. O cuidado está em cinco decisões que você toma antes de clicar em gerar.

1. Cláusula no contrato. Escreva no contrato que o pagamento será feito por boleto, Pix ou cartão, nas datas e parcelas combinadas. Se você atua no Ceará, inclua também a cláusula de revogação do consentimento. Contrato já assinado sem essa previsão? Peça a autorização do cliente por escrito antes do primeiro boleto.

2. Descrição sem o serviço. O campo de descrição da cobrança aparece para o cliente. Use algo como “Honorários advocatícios, parcela 2 de 6, contrato de 10/10/2026”. Nunca escreva o objeto da causa, como “ação de divórcio” ou “reclamação trabalhista contra a empresa X”. Além de contrariar os pareceres, isso expõe o cliente para quem abrir o boleto.

3. Protesto vetado no documento. O parecer de 2011 pede que o boleto vede o protesto expressamente. Inclua na descrição uma linha como “Documento não sujeito a protesto”. E confira se a conta não tem nenhuma régua automática de negativação ou de envio a cartório ligada para essas cobranças.

4. Juros e multa com cautela. O Asaas permite configurar juros ao mês e multa por atraso, que aparecem nas instruções do boleto. Os pareceres da OAB/SP vedam instruir o banco a penalizar o devedor inadimplente. A leitura mais conservadora é deixar juros e multa fora do boleto e tratar encargos pelo contrato. Este é o ponto em que eu mais recomendo consultar a sua seccional antes de decidir.

5. Nada de “aceitamos boleto” no anúncio. Forma de pagamento não é argumento de venda para escritório. O Provimento 205 já proíbe falar de preço e condição na publicidade, e a deliberação do Ceará veda divulgar o uso de boleto ou cartão.

Um exemplo concreto: honorário de R$ 4.800 parcelado em 6 boletos de R$ 800. Contrato prevê o parcelamento, cada boleto sai com “Honorários advocatícios, parcela 1 de 6”, a linha de não sujeito a protesto está na descrição e não há multa automática. Esse boleto passa no crivo de qualquer um dos pareceres citados aqui.

Desenho à mão comparando dois boletos de honorários. Certo: honorários advocatícios, parcela 2 de 6 de R$ 800, contrato de 10/10/2026, documento não sujeito a protesto. Errado: honorários da ação de divórcio de Maria Souza, multa de 10% e juros ao banco, protestar 5 dias após vencer

💡 Leia também: WhatsApp para Advogados: Guia de Atendimento Profissional (2026), com o padrão de mensagem que funciona no atendimento e na cobrança.

E o Pix e o cartão pelo Asaas?

Meio de pagamento O que a OAB diz Cuidado principal
Boleto Admitido por Tribunais de Ética (OAB/SP e OAB/CE) Previsão no contrato, descrição genérica, sem protesto
Cartão de crédito Autorizado de forma expressa (art. 53) Antecipar recebíveis não tira sua responsabilidade na rescisão
Pix Sem regra específica Mesmos cuidados de contrato e descrição
Duplicata ou fatura protestável Proibida (art. 52) Não usar para honorários
Cheque ou nota promissória do cliente Protesto admitido (art. 52, parágrafo único) Só depois de frustrada a cobrança amigável

O cartão é o caso mais tranquilo: o art. 53 autoriza de forma expressa 1. Só preste atenção ao parágrafo único. Se você parcela em 10 vezes no cartão e antecipa o recebimento, o dinheiro entra na hora, mas a obrigação de devolver em caso de rescisão continua sua.

E o Pix? O Código de Ética de 2015 não fala dele, nem poderia, porque o Pix só chegou em novembro de 2020. Ele funciona como uma transferência: não gera título, não tem protesto, não tem instrução ao banco. Os mesmos cuidados de contrato e de descrição genérica resolvem.

Eu recomendo deixar as três formas abertas na mesma cobrança. O cliente escolhe a que cabe no bolso dele, e você para de receber mensagem pedindo “manda o Pix em vez do boleto”.

Mandar o boleto pelo WhatsApp: o que muda

Aqui está a segunda metade da pergunta que ninguém fez em voz alta. O canal não é o problema. Nenhuma regra da OAB proíbe enviar o boleto pelo WhatsApp, assim como nenhuma proíbe mandar por e-mail.

O problema é o texto. O parecer de 2007 da OAB/SP já dizia que a carta de cobrança é permitida com linguagem educada e sem ameaças 2. No WhatsApp, a tentação de escrever no tom errado é maior, porque a conversa é rápida e informal.

Uma mensagem que eu considero segura:

Olá, Maria. Segue o boleto da parcela 2 de 6 dos honorários, com vencimento em 15/11. Se preferir pagar por Pix ou cartão, o mesmo link aceita as três formas. Qualquer dúvida, estou à disposição.

O que não entra na mensagem:

  • detalhes do processo ou do resultado da causa;
  • “se não pagar, vou parar de trabalhar no seu caso” ou qualquer ameaça;
  • envio em grupo de WhatsApp, mesmo que seja grupo da família do cliente;
  • cobrança fora de hora, às 22h de um domingo.

Desenho à mão de duas mensagens de cobrança no WhatsApp. Certo: mensagem educada que envia o boleto da parcela 2 de 6 com vencimento em 15/11 e aceita Pix, boleto e cartão. Errado: mensagem que ameaça parar o processo e mandar o boleto para o cartório se o cliente não pagar até sexta

E quando o cliente esquece? Lembrete antes do vencimento resolve boa parte dos atrasos sem nenhum constrangimento. Quando desenhamos a integração do Asaas no Chat Jurídico, foi isso que priorizamos: o lembrete sai de 0 a 60 dias antes do vencimento e para sozinho quando o cliente paga. Ninguém da equipe precisa lembrar de cobrar.

Quando o cliente não paga

O atraso virou inadimplência. E agora?

Primeiro, o que não fazer: protestar o boleto ou a fatura. O art. 52 fecha essa porta 1. A exceção é o cheque ou a nota promissória que o próprio cliente emitiu, e só depois de tentar receber de forma amigável.

A negativação no Serasa é zona cinzenta. A 1ª Turma do TED da OAB/ES entendeu, em 2019, que não há impedimento ético para inscrever o cliente devedor nos cadastros de proteção ao crédito 5. Nem toda seccional pensa igual. O Asaas oferece negativação no Serasa para contas de pessoa jurídica, mas eu não ligaria isso para honorários sem consultar o seu Tribunal de Ética.

Se a saída for a cobrança judicial, o art. 54 exige um passo antes: renunciar ao mandato do cliente em débito 1. Muita gente esquece, e o problema ético passa a ser seu, não do cliente.

Desenho à mão da régua de cobrança de honorários: contrato prevê boleto, Pix e cartão; link no WhatsApp com as 3 formas; lembrete antes do vencimento, que para sozinho quando o cliente paga; venceu, mensagem educada e individual; não pagou, consulte o TED da seccional; cobrança judicial, renuncie ao mandato antes (art. 54). Protestar o boleto ou a fatura é proibido (art. 52)

O que fica

Pode cobrar honorários por boleto do Asaas? Pode. O Código de Ética não proíbe, e os Tribunais de Ética de São Paulo e do Ceará já disseram que boleto é meio de pagamento, não título mercantil.

Os cuidados cabem num cartão de visita: forma de pagamento no contrato, descrição sem o serviço, nada de protesto, nada de punição pelo banco. No WhatsApp, mensagem individual, educada e sem nada do processo.

Ficou em dúvida no seu caso concreto? O Tribunal de Ética da sua seccional responde consultas em tese, e essa resposta vale mais do que qualquer artigo de blog, inclusive este. O Chat Jurídico é plataforma de tecnologia, não escritório, e este texto não é parecer jurídico.

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Cobre o honorário na conversa e saiba na hora que pagou

Com o Asaas conectado ao Chat Jurídico, a cobrança por Pix, boleto ou cartão nasce dentro da conversa, o link vai para o cliente no WhatsApp e o status volta sozinho quando ele paga.

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Referências

1 Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), arts. 48 a 54.

2 Sociedades e advogados podem emitir boleto bancário (Consultor Jurídico, 12/12/2007), parecer da Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, relator Cláudio Felippe Zalaf.

3 TED aprova ementa que permite cobrar honorários advocatícios por boleto bancário (Migalhas), Proc. E-3.960/2010, TED da OAB/SP, sessão de 17/03/2011.

4 Liquidação de honorários através do cartão de crédito e boleto bancário (OAB/CE), Deliberação Normativa 01/2012 do Tribunal de Ética e Disciplina.

5 Advogado pode inscrever nome de cliente devedor em Serasa e SPC (Migalhas, 07/11/2019), Proc. 13302018-0, 1ª Turma do TED da OAB/ES.