Última atualização: 1º de setembro de 2026 (versão inicial).
CHAT JURIDICO SOFTWARE LTDA, CNPJ 57.682.014/0001-50, doravante denominada "Chat Jurídico".
O Programa de Indicação é um benefício comercial oferecido a escritórios assinantes do Chat Jurídico. Quando um escritório indicado contrata a plataforma e cumpre as condições deste regulamento, a assinatura do escritório que indicou recebe um crédito de desconto, abatido nas faturas seguintes.
O benefício é sempre concedido na forma de desconto em fatura. O Programa não paga valores em dinheiro, não gera transferência, PIX, reembolso ou saque, e não constitui comissão, remuneração ou relação de representação comercial.
Considera-se indicação válida a contratação feita por escritório ou profissional que, cumulativamente:
Indicações que não atendam a todos os itens acima não geram crédito.
ind- seguido da identificação do escritório, por exemplo ind-almeida-marques.O cupom é a única forma de comprovar a indicação. Contratações concluídas sem o cupom informado no ato não geram crédito, ainda que a indicação tenha ocorrido de fato. Não há atribuição retroativa.
O cupom é pessoal, vinculado à assinatura que o originou e intransferível. Eventuais vantagens concedidas ao indicado são informadas no próprio cupom e podem variar por campanha.
Cada indicação válida gera um crédito equivalente a 1 (uma) mensalidade cheia do plano contratado pelo indicado, conforme a tabela de preços vigente na data da contratação, seja a contratação mensal ou anual.
| Plano contratado pelo indicado | Crédito para quem indicou |
|---|---|
| CRM + IA (mensal ou anual) | R$ 297,00 |
| CRM + IA Plus (mensal ou anual) | R$ 597,00 |
| Planos promocionais e ofertas especiais | Valor da mensalidade efetivamente paga pelo indicado |
| Plano Exclusive (preço sob consulta) | Definido na contratação, informado ao indicador |
Valores conforme a tabela vigente em 1º de setembro de 2026. Alterações futuras de preço passam a valer para as indicações feitas a partir da alteração, sem efeito sobre créditos já concedidos.
O crédito é lançado somente após o cumprimento das duas condições abaixo:
Cumpridas as condições, o crédito é aplicado na primeira fatura do indicador emitida após o lançamento. Se o indicado cancelar dentro do prazo de garantia ou tiver o pagamento estornado, a indicação não gera crédito e eventual crédito já lançado é revertido.
Assinaturas anuais recebem o crédito na fatura de renovação seguinte, observado o prazo de validade de 12 meses previsto no item 8. A critério do Chat Jurídico e mediante solicitação do assinante, o crédito pode ser convertido em prorrogação equivalente da vigência contratada.
Não há limite de indicações por escritório. Um escritório pode acumular créditos suficientes para zerar suas faturas por um ou mais ciclos. Em nenhuma hipótese, porém, o acúmulo gera pagamento em dinheiro ao indicador.
Este Programa não se aplica a quem possui Termo de Parceria, contrato de afiliação ou acordo de embaixador vigente com o Chat Jurídico. Nessas hipóteses, a remuneração por indicação é integralmente regida pelo respectivo instrumento, que prevalece sobre este regulamento.
Uma mesma contratação gera crédito para um único indicador. Havendo mais de um cupom ou reivindicação, prevalece o cupom efetivamente informado pelo indicado no ato da contratação.
O crédito concedido tem natureza de desconto comercial sobre o preço da assinatura. Não constitui rendimento, comissão, prestação de serviço, bonificação em dinheiro nem vínculo societário, empregatício ou de representação comercial entre o indicador e o Chat Jurídico. Não há emissão de nota fiscal pelo indicador nem informe de rendimentos em razão do Programa.
O indicador atua por conta própria, sem poderes de representação. Não pode assumir compromissos, prometer condições comerciais, preços, prazos ou funcionalidades em nome do Chat Jurídico.
O Chat Jurídico pode cancelar créditos, encerrar a participação e suspender o cupom, sem aviso prévio, do participante que:
Constatada fraude, o Chat Jurídico pode reverter créditos já aplicados e cobrar os valores correspondentes na fatura seguinte.
O Programa funciona por cupom. O indicador não precisa entregar dados pessoais de terceiros ao Chat Jurídico: é o próprio indicado quem se cadastra e informa seus dados na contratação.
Caso o indicador opte por encaminhar espontaneamente dados de contato de um indicado, declara ter obtido o consentimento prévio dessa pessoa para o compartilhamento, respondendo por essa declaração. O Chat Jurídico tratará esses dados apenas para contato comercial, podendo descartá-los a pedido do titular.
Dados de participação no Programa (cupom, indicações validadas e créditos) são tratados para execução do contrato de assinatura e cumprimento de obrigações legais. Solicitações de titular: privacidade@chatjuridico.com.br.
O Programa vigora por prazo indeterminado. O Chat Jurídico pode alterar este regulamento, os valores de crédito ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante publicação atualizada nesta página.
Alterações e o encerramento não afetam créditos já concedidos, que permanecem válidos nos termos do item 8. Indicações em curso, ainda dentro do prazo de garantia do indicado na data da alteração, são apuradas pelas regras vigentes na data da contratação.
A participação no Programa implica concordância integral com este regulamento e com os Termos de Uso do Chat Jurídico. Casos omissos são decididos pelo Chat Jurídico. Foro: comarca de Macapá/AP.
Este Programa não constitui promoção comercial sujeita a autorização do SECAP/SPA, pois não envolve sorteio, vale-brinde, concurso ou distribuição gratuita de prêmios, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto 70.951/72. Trata-se de concessão de desconto comercial em contrato de assinatura.
Dúvidas sobre o Programa: contato@chatjuridico.com.br.