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    Regulamento do Programa de Indicação

    Última atualização: 1º de setembro de 2026 (versão inicial).

    1. Quem promove

    CHAT JURIDICO SOFTWARE LTDA, CNPJ 57.682.014/0001-50, doravante denominada "Chat Jurídico".

    2. O que é o Programa de Indicação

    O Programa de Indicação é um benefício comercial oferecido a escritórios assinantes do Chat Jurídico. Quando um escritório indicado contrata a plataforma e cumpre as condições deste regulamento, a assinatura do escritório que indicou recebe um crédito de desconto, abatido nas faturas seguintes.

    O benefício é sempre concedido na forma de desconto em fatura. O Programa não paga valores em dinheiro, não gera transferência, PIX, reembolso ou saque, e não constitui comissão, remuneração ou relação de representação comercial.

    3. Quem pode indicar

    • Escritórios com assinatura ativa e adimplente do Chat Jurídico, em qualquer plano pago.
    • Qualquer usuário da conta pode divulgar o cupom do escritório, não apenas o administrador.
    • O crédito é sempre lançado na assinatura do escritório ao qual o usuário indicador pertence, e abatido na fatura dessa assinatura. Usuários individuais não recebem crédito, valor ou pagamento em nome próprio.
    • Assinaturas suspensas, canceladas ou com fatura em atraso não recebem crédito enquanto durar a situação.

    4. Quem pode ser indicado

    Considera-se indicação válida a contratação feita por escritório ou profissional que, cumulativamente:

    • não seja, nem tenha sido, cliente do Chat Jurídico;
    • não possua contato, proposta, negociação ou atendimento comercial registrado com o Chat Jurídico nos 90 (noventa) dias anteriores ao uso do cupom;
    • não seja a mesma pessoa física ou jurídica do indicador, nem integre o mesmo grupo econômico, sociedade, CNPJ ou titularidade de pagamento;
    • não seja sócio, funcionário ou prestador direto do Chat Jurídico.

    Indicações que não atendam a todos os itens acima não geram crédito.

    5. Como indicar

    1. O escritório assinante solicita o seu cupom de indicação ao Chat Jurídico.
    2. O cupom é nominal e segue o formato ind- seguido da identificação do escritório, por exemplo ind-almeida-marques.
    3. O escritório compartilha o cupom com quem quiser indicar.
    4. O indicado informa o cupom no momento da contratação.

    O cupom é a única forma de comprovar a indicação. Contratações concluídas sem o cupom informado no ato não geram crédito, ainda que a indicação tenha ocorrido de fato. Não há atribuição retroativa.

    O cupom é pessoal, vinculado à assinatura que o originou e intransferível. Eventuais vantagens concedidas ao indicado são informadas no próprio cupom e podem variar por campanha.

    6. Quanto vale o benefício

    Cada indicação válida gera um crédito equivalente a 1 (uma) mensalidade cheia do plano contratado pelo indicado, conforme a tabela de preços vigente na data da contratação, seja a contratação mensal ou anual.

    Plano contratado pelo indicado Crédito para quem indicou
    CRM + IA (mensal ou anual)R$ 297,00
    CRM + IA Plus (mensal ou anual)R$ 597,00
    Planos promocionais e ofertas especiaisValor da mensalidade efetivamente paga pelo indicado
    Plano Exclusive (preço sob consulta)Definido na contratação, informado ao indicador

    Valores conforme a tabela vigente em 1º de setembro de 2026. Alterações futuras de preço passam a valer para as indicações feitas a partir da alteração, sem efeito sobre créditos já concedidos.

    7. Quando o crédito é concedido

    O crédito é lançado somente após o cumprimento das duas condições abaixo:

    1. pagamento e compensação da primeira mensalidade do indicado; e
    2. decurso integral do prazo de garantia de 8 (oito) dias previsto na Política de Reembolso, sem pedido de cancelamento ou reembolso.

    Cumpridas as condições, o crédito é aplicado na primeira fatura do indicador emitida após o lançamento. Se o indicado cancelar dentro do prazo de garantia ou tiver o pagamento estornado, a indicação não gera crédito e eventual crédito já lançado é revertido.

    8. Como o desconto é aplicado

    • O crédito abate o valor da fatura, podendo zerá-la integralmente.
    • Se o crédito for maior que a fatura, o excedente permanece como saldo e abate as faturas seguintes até se esgotar.
    • O saldo nunca é convertido em dinheiro, transferência, reembolso ou crédito para terceiros.
    • O saldo é válido por 12 (doze) meses contados da data de concessão. Findo o prazo, o saldo não utilizado expira.
    • O cancelamento da assinatura extingue imediatamente o saldo não utilizado, sem direito a indenização.
    • O crédito não se aplica a valores já pagos, a faturas vencidas, a multas rescisórias nem a itens contratados fora da assinatura.

    9. Assinantes de plano anual

    Assinaturas anuais recebem o crédito na fatura de renovação seguinte, observado o prazo de validade de 12 meses previsto no item 8. A critério do Chat Jurídico e mediante solicitação do assinante, o crédito pode ser convertido em prorrogação equivalente da vigência contratada.

    10. Limite de indicações

    Não há limite de indicações por escritório. Um escritório pode acumular créditos suficientes para zerar suas faturas por um ou mais ciclos. Em nenhuma hipótese, porém, o acúmulo gera pagamento em dinheiro ao indicador.

    11. Não acúmulo com o Programa de Parceiros e Embaixadores

    Este Programa não se aplica a quem possui Termo de Parceria, contrato de afiliação ou acordo de embaixador vigente com o Chat Jurídico. Nessas hipóteses, a remuneração por indicação é integralmente regida pelo respectivo instrumento, que prevalece sobre este regulamento.

    Uma mesma contratação gera crédito para um único indicador. Havendo mais de um cupom ou reivindicação, prevalece o cupom efetivamente informado pelo indicado no ato da contratação.

    12. Natureza do benefício

    O crédito concedido tem natureza de desconto comercial sobre o preço da assinatura. Não constitui rendimento, comissão, prestação de serviço, bonificação em dinheiro nem vínculo societário, empregatício ou de representação comercial entre o indicador e o Chat Jurídico. Não há emissão de nota fiscal pelo indicador nem informe de rendimentos em razão do Programa.

    O indicador atua por conta própria, sem poderes de representação. Não pode assumir compromissos, prometer condições comerciais, preços, prazos ou funcionalidades em nome do Chat Jurídico.

    13. Condutas vedadas

    O Chat Jurídico pode cancelar créditos, encerrar a participação e suspender o cupom, sem aviso prévio, do participante que:

    • indicar a si mesmo, sócios, empresas do mesmo grupo ou titularidades sob seu controle;
    • criar contas, CNPJs ou cadastros com o único fim de gerar crédito;
    • reivindicar indicação de quem já era cliente ou já estava em negociação com o Chat Jurídico;
    • divulgar o cupom por spam, disparo em massa não autorizado, anúncios pagos usando a marca Chat Jurídico ou termos de marca sem autorização escrita;
    • prometer condições, descontos, prazos ou funcionalidades não previstos na tabela e nos materiais oficiais;
    • divulgar o cupom em canais que violem a legislação, o Código de Ética e Disciplina da OAB ou o Provimento 205/2021.

    Constatada fraude, o Chat Jurídico pode reverter créditos já aplicados e cobrar os valores correspondentes na fatura seguinte.

    14. Tratamento de dados (LGPD)

    O Programa funciona por cupom. O indicador não precisa entregar dados pessoais de terceiros ao Chat Jurídico: é o próprio indicado quem se cadastra e informa seus dados na contratação.

    Caso o indicador opte por encaminhar espontaneamente dados de contato de um indicado, declara ter obtido o consentimento prévio dessa pessoa para o compartilhamento, respondendo por essa declaração. O Chat Jurídico tratará esses dados apenas para contato comercial, podendo descartá-los a pedido do titular.

    Dados de participação no Programa (cupom, indicações validadas e créditos) são tratados para execução do contrato de assinatura e cumprimento de obrigações legais. Solicitações de titular: privacidade@chatjuridico.com.br.

    15. Vigência, alteração e encerramento

    O Programa vigora por prazo indeterminado. O Chat Jurídico pode alterar este regulamento, os valores de crédito ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante publicação atualizada nesta página.

    Alterações e o encerramento não afetam créditos já concedidos, que permanecem válidos nos termos do item 8. Indicações em curso, ainda dentro do prazo de garantia do indicado na data da alteração, são apuradas pelas regras vigentes na data da contratação.

    16. Disposições gerais

    A participação no Programa implica concordância integral com este regulamento e com os Termos de Uso do Chat Jurídico. Casos omissos são decididos pelo Chat Jurídico. Foro: comarca de Macapá/AP.

    Este Programa não constitui promoção comercial sujeita a autorização do SECAP/SPA, pois não envolve sorteio, vale-brinde, concurso ou distribuição gratuita de prêmios, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto 70.951/72. Trata-se de concessão de desconto comercial em contrato de assinatura.

    Dúvidas sobre o Programa: contato@chatjuridico.com.br.

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